DATA: 18 de agosto de 2018
LOCAL: Paróquia São Geraldo
Magella – Santo André - SP
TEMA: Evangelizando os
pobres e trabalhadores: centenário dos Filhos da Caridade.
O regulamento
1- OBJETIVO:
1- OBJETIVO:
O presente concurso tem por objetivo fomentar e difundir a poesia,
desenvolver, revelar e
divulgar novos valores literários, bem como, estimular a criatividade e incentivar a leitura e a escrita.
2- DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – O Concurso é aberto, podendo concorrer
qualquer pessoa, de qualquer idade, sem discriminação de sexo, raça, cor,
gênero etc.
3- DO JULGAMENTO:
3.1 – Serão julgados os seguintes quesitos:
A- Escolha do título: 0 a
10 pontos
B- Criatividade: 0 a 15
pontos
C- Linguagem Poética: 0 a
20 pontos
D- Desenvolvimento do tema:
0 a 30 pontos
Parágrafo único: a concessão das notas de cada poesia
será realizada por um corpo de jurados e juradas conhecedores do gênero poético
e o arquivo em que serão registradas as notas será o enviado com o pseudônimo,
ou seja, a identidade do autor ou autora só será conhecida no dia da
apresentação;
3.2 – A organização deste concurso recomenda
a cada jurado e jurada que, além de outros aspectos, observem o que segue:
A- Referente ao
quesito ‘Escolha do Título’, é importante observar a harmonia e a relação com o
tema e o desenvolvimento da obra;
B- Referente ao
quesito ‘Criatividade’, é importante observar o quanto foi trabalhada a ideia
proposta pelo tema do concurso, o quanto ela agregou para o aprofundamento do
tema, a diversidade e a coerência do conteúdo etc;
C- Referente ao
quesito ‘Linguagem Poética’, é importante observar o trabalho poético, a
profundidade do mesmo, a escolha nos encaixes das palavras, da organização, da
linguagem poética propriamente dita, entre outros;
D- Referente ao
quesito ‘Desenvolvimento do tema’, é importante observar se o(a) autor(a) foi
fiel ao tema proposto e se apresentou conhecimento e domínio sobre o mesmo.
3.3 – A comissão julgadora será designada
pela organização do evento e será composta por 05 (cinco) membros (as);
4- DA INSCRIÇÃO:
4.1 – A pessoa concorrente deverá enviar 01(uma)
poesia inédita, de sua autoria, que não tenha sido publicada nem tenha participado
de outro concurso, premiada ou não, em língua portuguesa, digitada (fonte
Calibri, corpo 12, espaçamento 1,5 entrelinhas), no máximo duas laudas
(páginas), em tamanho A4 (folha de sulfite), sem adaptações de
outros (as) autores (as), dentro do tema “Evangelizando os pobres e
trabalhadores: centenário dos Filhos da Caridade”.
4.2 – Os trabalhos deverão ser enviados, no
e-mail: leonardocampospt@gmail.com,
aos cuidados de Leonardo Campos, organizador do presente concurso, até às 0hs
do dia 04 de agosto de 2018. No envio devem ser anexados dois arquivos em word,
um com a poesia, assinada com um pseudônimo e outro com a ficha de inscrição, assinado
com o nome completo do autor ou autora;
4.3 – O(a) autor(a) deverá preencher uma
ficha de inscrição com todos os dados que ela exige e enviá-la juntamente com o
arquivo da poesia, conforme descrito no item 4.2 deste regulamento;
4.4 – A pessoa inscrita deverá, obrigatoriamente, às 15h, do dia 18 de agosto de 2018,
na Paróquia São Geraldo Magella, sito à Avenida Queirós Filho, 2765, Vila
Guaraciaba, Santo André-SP, para, com o uso de sua criatividade, realizar uma
apresentação de sua poesia durante o evento, não sendo permitida, em hipótese
alguma, ser realizada por outra pessoa que não seja o(a) próprio(a) autor(a),
cuja presença faz-se obrigatória em todo o evento;
4.5 – A pessoa concorrente, no momento em que
for chamada a se apresentar, em não estando presente, terá sua poesia
automaticamente desclassificada, sem direito a quaisquer justificava;
4.6 – O anúncio da poesia vencedora
acontecerá ao final do evento, e no momento do anúncio das poesias premiadas, o
autor ou autora que não estiver presente, perderá o direito de receber o prêmio
e será premiada a poesia de melhor pontuação na sequência;
4.7 – O(a) participante inscrito(a) neste
concurso automaticamente autoriza
a publicação de sua poesia, nos meios de comunicação das Paróquias São Geraldo Magella
e Nossa Senhora do Rosário (redes sociais, sites etc), bem como no blog: concursodepoesiasg.blogspot.com.br
e em livro que será lançado pela organização deste concurso em 26/10/2019;
4.8 – Não é permitido parcerias, ou seja, a
poesia, obrigatoriamente, tem que ser de autoria individual, não sendo
permitido ser escrita e apresentada em parceria com outra pessoa.
5- DA PREMIAÇÃO:
5.1 – receberão premiação especial
a 1ª, 2ª e 3ª colocada que se juntarão à 4ª e 5ª que farão parte do livro,
conforme o item 4.7;
5.2 – A composição da Comissão Julgadora
será definida pela organização do evento;
5.3 – O envio das poesias configurará
aceito este regulamento, cabendo à Comissão Julgadora e à organização do evento
a solução de eventuais casos omissos.
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